Legislação correlata - Portaria 670 de 04/12/2018
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 25 de 25/01/2021)
Constitui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, as respectivas atribuições e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – CTI/PGDF, órgão colegiado de decisão sobre políticas de investimentos e prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação – TI no âmbito desta Casa Jurídica.
Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal contará com a seguinte composição:
II - Subsecretário-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico;
III - Subsecretário-Geral de Administração;
IV - Subsecretário-Geral de Tecnologia da Informação;
V - Subsecretário-Geral de Estudos e Desenvolvimento Institucional;
V - Procurador-Chefe da Procuradoria Especial de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 79 de 05/03/2020)
VI - Procurador indicado pelo Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital;
VII - Procurador indicado pelo Procurador-Geral Adjunto do Consultivo e de Tribunais de Contas;
VIII - Procurador indicado pelo Procurador-Geral Adjunto do Contencioso.
Parágrafo Único. A coordenação do Comitê fica a cargo do Secretário-Geral, que será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo Subsecretário-Geral de Estudos e Desenvolvimento Institucional.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – CGTI/PGDF:
I – coordenar a formulação de propostas relativas à política e às diretrizes de tecnologia da informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com vistas à melhoria contínua da gestão, alinhada com as estratégias e metas institucionais;
II – analisar, aprovar e supervisionar, a alocação dos recursos orçamentários destinados à área da Tecnologia da Informação, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial, assegurando-se a conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
III – coordenar a elaboração e atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, bem como a dos demais planos pertinentes, definindo os indicadores de desempenho das atividades de tecnologia da informação e a mensuração dos resultados obtidos;
IV – aprovar a Política de Segurança da Informação e o Modelo de Gestão de Tecnologia da Informação, em consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidos pela Estratégia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação adotada pelo Distrito Federal;
V – analisar e aprovar as demandas de novas soluções de tecnologia da informação de natureza corporativa, apresentadas pelas unidades orgânicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, assim como demandas de manutenção com impacto significativo sobre os planos de tecnologia da informação existentes, colocando-as em ordem de prioridade em consonância com o disposto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação da PGDF;
VI – elaborar relatórios da implementação das propostas de melhorias, eventuais ajustes considerados necessários, contemplando informações consolidadas sobre a situação da governança e gestão do uso de tecnologia da informação na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em especial sobre:
a) a execução dos planos e das ações corporativas relativos à tecnologia da informação;
b) a evolução dos indicadores de desempenho de tecnologia da informação;
c) o tratamento de riscos relacionados à tecnologia da informação;
d) a capacidade e a disponibilidade de recursos de tecnologia da informação;
e) resultados de auditorias de tecnologia da informação a que se submete a Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
VII – promover a adequada publicidade e transparência das informações a que se refere o inciso anterior; e
VIII – conhecer e propor atuações em razão de recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de tecnologia da informação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria nº 25, de 27 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 43, de 03 de março de 2015, a Portaria nº 367, de 18 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 25, de 25 de julho de 2018 e a Portaria nº 257, de 11 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 110, de 12 de junho de 2019.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2019 p. 1